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15/03/2026 12:14:32
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A revogação da Lei de Alienação Parental traz impactos significativos para famílias, profissionais do direito e organizações do terceiro setor. Entenda as consequências e os próximos passos para a proteção de crianças e adolescentes.

O que motivou a revogação da Lei de Alienação Parental?

A revogação da Lei de Alienação Parental foi motivada por debates intensos sobre sua aplicação e possíveis abusos em processos judiciais de família. Diversos especialistas e organizações relataram situações em que a lei era utilizada de forma instrumentalizada, especialmente em disputas envolvendo denúncias de violência doméstica, resultando em decisões controversas e, por vezes, prejudiciais ao real interesse da criança.

Outro ponto central foi a preocupação com a segurança das crianças e adolescentes. Em determinados casos, a lei era invocada para questionar relatos de abuso ou afastar o foco de situações de risco real, levando a decisões precipitadas quanto à guarda ou convivência. O acúmulo dessas situações e a pressão de movimentos sociais e entidades de proteção à infância impulsionaram o debate pela revogação.

Consequências imediatas para famílias e crianças

Com a revogação, famílias e crianças enfrentam um novo cenário jurídico. Em casos de conflito, a ausência da lei pode gerar insegurança quanto aos procedimentos de proteção e garantia do direito à convivência familiar, especialmente quando há denúncias de alienação parental ou de abuso.

Ao mesmo tempo, a revogação reduz o risco de que acusações de alienação sejam utilizadas para desacreditar relatos legítimos de violência. Contudo, sem um marco legal específico, aumenta a responsabilidade dos profissionais do direito em identificar e tratar situações de impedimento de convivência, demandando maior rigor técnico nas avaliações e decisões.

Novos desafios para organizações do terceiro setor

Organizações do terceiro setor, que atuam na promoção dos direitos de crianças e adolescentes, agora enfrentam o desafio de adaptar suas estratégias de atuação e advocacy. A ausência de uma legislação específica sobre alienação parental exige dessas entidades uma abordagem ainda mais articulada e baseada em evidências para influenciar políticas públicas e garantir a proteção efetiva das famílias.

Além disso, cresce a importância de capacitação de equipes e fortalecimento de parcerias multidisciplinares. O acompanhamento técnico, a oferta de orientação especializada e o suporte emocional para famílias afetadas tornam-se ainda mais centrais diante das novas demandas trazidas pela revogação.

Como ficam os processos judiciais em andamento?

Os processos judiciais que estavam fundamentados na Lei de Alienação Parental tendem a passar por revisões e adaptações. Juízes e operadores do direito precisam analisar cada caso à luz de outras normas vigentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil, buscando assegurar o princípio do melhor interesse da criança.

Enquanto não há um novo marco legal ou orientação consolidada, é esperado que haja decisões mais cautelosas e fundamentadas em perícias técnicas detalhadas. O acompanhamento de profissionais capacitados e a escuta qualificada das crianças são essenciais para minimizar riscos de decisões arbitrárias.

Caminhos possíveis para a proteção de crianças e adolescentes

Diante da revogação, é fundamental fortalecer as redes de proteção e investir em protocolos intersetoriais que assegurem o direito à convivência familiar saudável, sem negligenciar a segurança e o bem-estar das crianças. A atuação coordenada entre judiciário, serviços de assistência social, saúde mental e organizações da sociedade civil se mostra cada vez mais necessária.

Além disso, é importante estimular a formação continuada de profissionais, a produção de dados qualificados sobre conflitos familiares e a inovação em soluções tecnológicas para monitoramento e suporte a famílias. A escuta ativa das crianças e adolescentes, com respeito à sua autonomia e proteção integral, deve permanecer como norte em qualquer cenário legislativo ou institucional.